Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 1/2017que elimina a obrigatoriedade de aprovação dos selos postais pelo Governo.
Com a medida «Selos simples», procede-se à alteração da forma de aprovação de atos relativos à emissão de selos postais, por outros meios de divulgação pública de mais fácil acesso e consulta, nomeadamente a eliminação da obrigatoriedade de aprovação dos selos por despacho ministerial.
Eis a parte relevante para esta notícia:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à:
a) Atribuição da competência de fixação do valor postal, de determinação da entrada em circulação das emissões filatélicas e de fixação das características das formas estampilhadas aos CTT - Correios de Portugal, S. A.;
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de setembro
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - A atribuição do valor postal e a determinação da entrada em circulação das emissões, assim como a fixação das características das formas estampilhadas, são efetuadas pelos CTT, com publicação no respetivo sítio da Internet.
Ver DL completo:
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/105703294/details/normal?l=1
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Alteração à legislação sobre selos personalizados
A Portaria nº 1177/2010 de 16 de Novembro procede à alteração da Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, que autorizou a criação e a colocação em circulação do selo personalizado.
Foram então feitas alterações às características do selo personalizado (a negrito as diferenças):
A emissão dos selos personalizados tem as seguintes características:
Dimensão — 40 mm × 30,6 mm ou 30,6 mm × 40 mm;
Picotado — 13 ¾ ou 11 ¾;
Impressor — CTT — Correios de Portugal, S. A.;
Espaço central — livre para imagem personalizada;
Papel — autocolante ou gomado;
Franquia — a que corresponder ao solicitado pelo utilizador consoante o tipo de produto, âmbito e escalão de peso em que pretende utilizar o selo;
Tiragem — ilimitada.
Os restantes artigos da portaria original, mantêm-se iguais.
Foram então feitas alterações às características do selo personalizado (a negrito as diferenças):
A emissão dos selos personalizados tem as seguintes características:
Dimensão — 40 mm × 30,6 mm ou 30,6 mm × 40 mm;
Picotado — 13 ¾ ou 11 ¾;
Impressor — CTT — Correios de Portugal, S. A.;
Espaço central — livre para imagem personalizada;
Papel — autocolante ou gomado;
Franquia — a que corresponder ao solicitado pelo utilizador consoante o tipo de produto, âmbito e escalão de peso em que pretende utilizar o selo;
Tiragem — ilimitada.
Os restantes artigos da portaria original, mantêm-se iguais.
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