Os CTT anunciaram que a partir de 1 de janeiro de 2021 passa a ser obrigatório o preenchimento do formulário online com os dados alfandegários para envios de bens para países extracomunitários, sendo que o seu não preenchimento pode implicar a devolução.
Esta informação, conhecida como EAD – Eletronic Advance Data (Informação Eletrónica em Avanço), vai passar a ser obrigatória, estando relacionada com procedimentos de segurança e de agilização do processo de desalfandegamento.
Segundo os CTT, entende-se por bens, qualquer objeto tangível e transportável, que não o dinheiro, incluindo mercadorias. Os envios contendo bens designam-se por Pacotes Postais, independentemente do seu peso ou dimensão. Os envios contendo manuscritos, desenhos, impressos ou informação gravada em formato digital definem-se como “documentos”.
O formulário está disponível no site dos CTT. Estão ainda disponíveis perguntas frequentes e respetivas repostas sobre o assunto.
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