Artigo da revista FN nº 33 de março de 1984 intitulado: "Os médicos nas letras e nas artes", sobre medalhas, incluindo diversos médicos formados em Coimbra.
Artigo da revista FN nº 33 de março de 1984 intitulado: "Os médicos nas letras e nas artes", sobre medalhas, incluindo diversos médicos formados em Coimbra.
Já aqui tínhamos divulgado referência nessa mesma revista relativa à edição de 3 medalhas pela Gravarte de Cabral Antunes sobre freguesias e patronos de Coimbra: São Cristóvão, São Bartolomeu e Santo António (dos Olivais).
Divulgamos artigo da revista FN nº 17 de outubro de 1982, sobre a edição de 3 medalhas pela Gravarte de Cabral Antunes sobre freguesias e patronos de Coimbra: São Cristóvão (depois Almedina), São Bartolomeu e Santo António (dos Olivais).
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 14/2024 que estabelece o processo de criação de medalhas comemorativas alusivas a feitos ou datas de relevante interesse nacional.
De acordo com o texto introdutório "Os atos destinados a assinalar efemérides de relevante interesse nacional, sejam feitos ou datas, relativos a entidades, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, não conhece em Portugal a existência de um regime próprio e, por consequência, um reconhecimento formal, sem prejuízo daqueles feitos ou datas que possam dar lugar à atribuição de um grau de membro de uma das Ordens Honoríficas Portuguesas."
As Medalhas comemorativas podem ser criadas pelo Governo, por proposta do Presidente da República ou por sua iniciativa, medalhas comemorativas destinadas a assinalar feitos ou datas de relevante interesse nacional.
A criação dessas medalhas comemorativas é feita por decreto regulamentar, no qual deve constar o fundamento do interesse nacional no reconhecimento dos feitos ou datas a assinalar, a identificação do universo de entidades, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras a distinguir e o distintivo da medalha comemorativa.
A atribuição das medalhas comemorativas deve ter lugar em ato público, em cerimónia presidida pelo Presidente da República, quando aquelas decorram de proposta por si formulada.
Mais detalhes em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/14-2024-836437686