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quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Criação de medalhas comemorativas alusivas a feitos ou datas de relevante interesse nacional

Foi hoje publicado o  Decreto-Lei n.º 14/2024 que estabelece o processo de criação de medalhas comemorativas alusivas a feitos ou datas de relevante interesse nacional.

De acordo com o texto introdutório "Os atos destinados a assinalar efemérides de relevante interesse nacional, sejam feitos ou datas, relativos a entidades, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, não conhece em Portugal a existência de um regime próprio e, por consequência, um reconhecimento formal, sem prejuízo daqueles feitos ou datas que possam dar lugar à atribuição de um grau de membro de uma das Ordens Honoríficas Portuguesas."

As Medalhas comemorativas podem ser criadas pelo Governo, por proposta do Presidente da República ou por sua iniciativa, medalhas comemorativas destinadas a assinalar feitos ou datas de relevante interesse nacional.
 A criação dessas medalhas comemorativas é feita por decreto regulamentar, no qual deve constar o fundamento do interesse nacional no reconhecimento dos feitos ou datas a assinalar, a identificação do universo de entidades, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras a distinguir e o distintivo da medalha comemorativa.

A atribuição das medalhas comemorativas deve ter lugar em ato público, em cerimónia presidida pelo Presidente da República, quando aquelas decorram de proposta por si formulada.

Mais detalhes em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/14-2024-836437686


terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

domingo, 14 de novembro de 2021

Autorização para vinheta da Queima das Fitas de 1951

 

Autorização publicada no Boletim Oficial dos CTT de 1951 sobre a utilização de vinhetas (5 diferentes) na correspondência postal da Comissão de Festas da Queima das Fitas.

Não conhecemos estas vinhetas. Apenas as de 1950. Alguém pode partilhar imagens das mesmas?

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Esclarecimento da AT sobre Encomendas Postais/Comércio Eletrónico

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um esclarecimento sobre Encomendas Postais e Comércio Eletrónico:

 
Desde 1 de julho que, a nível europeu, estão em vigor novas regras relativas ao comércio eletrónico e à importação de remessas de baixo valor.
 
Todas as compras de bens para a UE, designadamente através de sites na internet, agora pagam IVA (no momento da compra ou, mais tarde, no momento da importação) e ficam sujeitas a procedimentos aduaneiros, independentemente do valor.

​Os CTT disponibilizam um Portal de Desalfandegamento  e, com base nos elementos disponibilizados pelos seus clientes, podem solicitar à AT o desalfandegamento das encomendas postais, através do envio eletrónico de uma declaração aduaneira.


Segundo a AT o processo precisa dos seguintes passos:

  • 1.º Passo: Os CTT, enquanto operador p​​ostal, recebem as encomendas postais provenientes de países terceiros e armazenam-nas nas suas instalações;
  • 2º Passo: Os CTT verificam se a plataforma online através da qual foi efetuada a compra assegurou a cobrança do IVA e, em caso negativo, contactam o cliente solicitando documentação relativa à encomenda postal e o pagamento do IVA;
  • 3º Passo: Com base na informação enviada pelo cliente, os CTT submetem à AT uma declaração aduaneira de importação, solicitando o desalfandegamento da encomenda.
  • 4º Passo: A AT, quando recebe a declaração dos CTT, procede a uma análise de risco, podendo verificar a documentação associada e verificar fisicamente a mercadoria nas instalações dos CTT e, em seguida, autorizar a saída da mercadoria;
  • 5º Passo: Os CTT procedem à entrega da mercadoria ao cliente.


 E disponibiliza a resposta a várias questões:

Quanto tempo demora a AT a desalfandegar as encomendas?

Depois de recebida a declaração dos CTT, a AT processa a declaração relativa à encomenda postal, efetua as validações necessárias e, em regra, autoriza a saída da mercadoria em menos de 1 hora.

 

Há mercadorias que estejam sujeitas a procedimentos especiais?

Há um conjunto de bens que estão sujeitos a proibições ou restrições de importação, designadamente, eventual contrafação, armas, estupefacientes, medicamentos, suplementos alimentares, aos quais se aplicam procedimentos especiais.

 

A minha encomenda estará perdida na Alfândega?

A AT em geral e as suas alfândegas em especial não armazenam, em nenhuma fase do processo, as encomendas postais. A logística da remessa, armazenagem e tratamento das encomendas postais é assegurada pelos CTT, enquanto operador postal. A AT (e, em especial, a alfândega) intervém no processo designadamente depois de receber a declaração dos CTT. A intervenção da AT (e, em especial, da alfândega) termina com a validação dos dados da declaração e a subsequente autorização de saída. As queixas que a AT tem vindo a receber neste domínio dizem respeito, sobretudo, a encomendas em relação às quais os CTT ainda não submeteram qualquer declaração à AT ou em que a AT já autorizou a saída da mercadoria, ou seja, antes da intervenção da AT ou depois da intervenção da AT, pelo que o destinatário deverá contactar os CTT.


 
Se ainda não recebeu a sua encomenda, como verificar se está pendente na AT?

A AT disponibiliza online uma solução de consulta ao estado de desalfandegamento das encomendas postais, onde deve introduzir o NIF do destinatário e a referência da encomenda postal;

Se a pesquisa não obtiver resultados, tal significa que a AT ainda não recebeu qualquer declaração aduaneira relativa àquela encomenda para aquele destinatário, pelo que deverá contactar os CTT.

 Se a pesquisa obtiver resultados, a AT disponibiliza a seguinte informação:  Data Aceitação: data em que a AT recebeu a declaração aduaneira dos CTT;  Declaração sujeita a controlo: data em que a AT verificou a documentação ou a mercadoria; Mercadoria liberta de ação aduaneira: data em que a AT autorizou a saída da mercadoria.


Caso seja indicada a data em que a mercadoria foi liberta da ação aduaneira, mas ainda não tenha recebido a sua encomenda, deverá contactar os CTT.



Pode saber mais sobre as alterações ao IVA do Comércio Eletrónico no Portal das Finanças.



quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Eliminação da obrigatoriedade de aprovação dos selos postais pelo Governo - Medida «Selos simples»

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 1/2017que elimina a obrigatoriedade de aprovação dos selos postais pelo Governo.
Com a medida «Selos simples», procede-se à alteração da forma de aprovação de atos relativos à emissão de selos postais, por outros meios de divulgação pública de mais fácil acesso e consulta, nomeadamente a eliminação da obrigatoriedade de aprovação dos selos por despacho ministerial.

Eis a parte relevante para esta notícia:

Artigo 1.º

Objeto
O presente decreto-lei procede à:
a) Atribuição da competência de fixação do valor postal, de determinação da entrada em circulação das emissões filatélicas e de fixação das características das formas estampilhadas aos CTT - Correios de Portugal, S. A.;

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de setembro
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - A atribuição do valor postal e a determinação da entrada em circulação das emissões, assim como a fixação das características das formas estampilhadas, são efetuadas pelos CTT, com publicação no respetivo sítio da Internet.

Ver DL completo:
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/105703294/details/normal?l=1

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Alteração à legislação sobre selos personalizados

A Portaria nº 1177/2010 de 16 de Novembro procede à alteração da Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, que autorizou a criação e a colocação em circulação do selo personalizado.

Foram então feitas alterações às características do selo personalizado (a negrito as diferenças):

A emissão dos selos personalizados tem as seguintes características:
Dimensão — 40 mm × 30,6 mm ou 30,6 mm × 40 mm;
Picotado — 13 ¾ ou 11 ¾;
Impressor — CTT — Correios de Portugal, S. A.;
Espaço central — livre para imagem personalizada;
Papel — autocolante ou gomado;
Franquia — a que corresponder ao solicitado pelo utilizador consoante o tipo de produto, âmbito e escalão de peso em que pretende utilizar o selo;
Tiragem — ilimitada.

Os restantes artigos da portaria original, mantêm-se iguais.