terça-feira, 7 de setembro de 2021

Esclarecimento da AT sobre Encomendas Postais/Comércio Eletrónico

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um esclarecimento sobre Encomendas Postais e Comércio Eletrónico:

 
Desde 1 de julho que, a nível europeu, estão em vigor novas regras relativas ao comércio eletrónico e à importação de remessas de baixo valor.
 
Todas as compras de bens para a UE, designadamente através de sites na internet, agora pagam IVA (no momento da compra ou, mais tarde, no momento da importação) e ficam sujeitas a procedimentos aduaneiros, independentemente do valor.

​Os CTT disponibilizam um Portal de Desalfandegamento  e, com base nos elementos disponibilizados pelos seus clientes, podem solicitar à AT o desalfandegamento das encomendas postais, através do envio eletrónico de uma declaração aduaneira.


Segundo a AT o processo precisa dos seguintes passos:

  • 1.º Passo: Os CTT, enquanto operador p​​ostal, recebem as encomendas postais provenientes de países terceiros e armazenam-nas nas suas instalações;
  • 2º Passo: Os CTT verificam se a plataforma online através da qual foi efetuada a compra assegurou a cobrança do IVA e, em caso negativo, contactam o cliente solicitando documentação relativa à encomenda postal e o pagamento do IVA;
  • 3º Passo: Com base na informação enviada pelo cliente, os CTT submetem à AT uma declaração aduaneira de importação, solicitando o desalfandegamento da encomenda.
  • 4º Passo: A AT, quando recebe a declaração dos CTT, procede a uma análise de risco, podendo verificar a documentação associada e verificar fisicamente a mercadoria nas instalações dos CTT e, em seguida, autorizar a saída da mercadoria;
  • 5º Passo: Os CTT procedem à entrega da mercadoria ao cliente.


 E disponibiliza a resposta a várias questões:

Quanto tempo demora a AT a desalfandegar as encomendas?

Depois de recebida a declaração dos CTT, a AT processa a declaração relativa à encomenda postal, efetua as validações necessárias e, em regra, autoriza a saída da mercadoria em menos de 1 hora.

 

Há mercadorias que estejam sujeitas a procedimentos especiais?

Há um conjunto de bens que estão sujeitos a proibições ou restrições de importação, designadamente, eventual contrafação, armas, estupefacientes, medicamentos, suplementos alimentares, aos quais se aplicam procedimentos especiais.

 

A minha encomenda estará perdida na Alfândega?

A AT em geral e as suas alfândegas em especial não armazenam, em nenhuma fase do processo, as encomendas postais. A logística da remessa, armazenagem e tratamento das encomendas postais é assegurada pelos CTT, enquanto operador postal. A AT (e, em especial, a alfândega) intervém no processo designadamente depois de receber a declaração dos CTT. A intervenção da AT (e, em especial, da alfândega) termina com a validação dos dados da declaração e a subsequente autorização de saída. As queixas que a AT tem vindo a receber neste domínio dizem respeito, sobretudo, a encomendas em relação às quais os CTT ainda não submeteram qualquer declaração à AT ou em que a AT já autorizou a saída da mercadoria, ou seja, antes da intervenção da AT ou depois da intervenção da AT, pelo que o destinatário deverá contactar os CTT.


 
Se ainda não recebeu a sua encomenda, como verificar se está pendente na AT?

A AT disponibiliza online uma solução de consulta ao estado de desalfandegamento das encomendas postais, onde deve introduzir o NIF do destinatário e a referência da encomenda postal;

Se a pesquisa não obtiver resultados, tal significa que a AT ainda não recebeu qualquer declaração aduaneira relativa àquela encomenda para aquele destinatário, pelo que deverá contactar os CTT.

 Se a pesquisa obtiver resultados, a AT disponibiliza a seguinte informação:  Data Aceitação: data em que a AT recebeu a declaração aduaneira dos CTT;  Declaração sujeita a controlo: data em que a AT verificou a documentação ou a mercadoria; Mercadoria liberta de ação aduaneira: data em que a AT autorizou a saída da mercadoria.


Caso seja indicada a data em que a mercadoria foi liberta da ação aduaneira, mas ainda não tenha recebido a sua encomenda, deverá contactar os CTT.



Pode saber mais sobre as alterações ao IVA do Comércio Eletrónico no Portal das Finanças.



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