sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Notícia: Reprodução ilegal de envelopes de correio azul na Figueira

Reproduziam envelopes de correio azul na Figueira da Foz

Uma sucessão de equívocos e de desconhecimento de certas regras é como a Polícia Judiciária (PJ) interpreta a contrafação de envelopes de correio azul, dos CTT, por uma tipografia da zona da Figueira da Foz.

A Diretoria do Centro daquela polícia de investigação criminal revela em comunicado ter constituído arguido um homem de 39 anos, e remetido o processe para o Ministério Público com proposta de acusação.

Uma funcionária recente de uma empresa deparando-se com a falta de envelopes de correio azul decidiu encomenda-los a uma tipografia, e o seu responsável desconhecendo que o não podia fazer tratou de satisfazer a encomenda de 500 exemplares.

De acordo com a nota de imprensa, em finais do mês de novembro último começou a ser detetada correspondência postal com envelopes próprios para correio azul que se apresentavam contrafeitos, tendo sido, de imediato, apreendidos 28.

Posteriormente, já no decurso da investigação, foram apreendidos, na tipografia mais 454 envelopes do mesmo tipo, ainda por utilizar, acrescenta.
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Fonte: As Beiras
http://www.asbeiras.pt/2010/12/reproduziam-envelopes-de-correio-azul-na-figueira-da-foz/


Equívoco leva a falsificar
envelopes de correio azul

Perante o stock esgotado, funcionária assegurou a necessária encomenda, recorrendo a uma gráfica. PJ esclareceu o caso e remeteu processo para o Ministério Público

O gerente de uma empresa tipográfica, localizada no concelho da Figueira da Foz, foi constituído arguido por suspeita do crime de contrafacção de selos postais. Em causa está um “incidente”, ditado por alegado desconhecimento, mas que configura uma situação delituosa. A Polícia Judiciária, através da Directoria do Centro, acaba de concluir a investigação e remeteu o processo para o Ministério Público da Figueira da Foz.
A situação afigura-se quase rocambolesca, mas aconteceu, envolvendo uma empresa, da zona a Figueira da Foz, na qualidade de cliente, e uma gráfica, como fornecedora de serviços, também localizada naquele concelho. Aparentemente, ambas desconheciam que estavam a praticar um crime de contrafacção e selos postais.
De acordo com fonte ligada à investigação, na base do processo está o facto de a empresa cliente ter esgotado o respectivo stock de envelopes de correio azul, que utilizaria habitualmente, no respectivo expediente. Uma funcionava nova, eventualmente ainda pouco habituada ao serviço, apercebeu-se da situação e empenhou-se em dar-lhe uma resposta célere, procedendo à respectiva encomenda junto de uma gráfica. Um procedimento, de resto, semelhante ao praticado relativamente aos envelopes comuns, com o timbre da empresa, habitualmente utilizados. E foram 500 os envelopes de correio azul que a funcionária encomendou.
Feita a encomenda, a empresa gráfica tratou de lhe dar resposta e o meio milhar de envelopes foi entregue ao cliente, que também rapidamente lhes começou a dar uso. E foi aqui, na circulação dos primeiros envelopes, que se descobriu a “marosca”. Com efeito, de acordo com fonte da Directoria do Centro da PJ, os serviços dos Correios detectaram, em finais do passado mês de Novembro, «correspondência postal, com envelopes próprios para correio azul, que se apresentavam contrafeitos». E foram 28 os envelopes localizados pelos serviços dos CTT nessa condição.
O alerta foi dado para a Polícia Judiciária, que se colocou em campo e volvidos dois ou três dias procedeu à apreensão, nas instalações da empresa, mais 454 envelopes do mesmo tipo, que ainda não tinham sido utilizados. Na gráfica, por seu turno, aquela polícia de investigação apreendeu os fotolitos, bem como outro tipo de equipamento utilizado na concepção dos envelopes falsificados.
De acordo com a PJ, o gerente da empresa gráfica, um homem de 39 anos de idade, foi constituído arguido e incorre num crime de contrafacção de selos postais. A investigação foi concluída e o processo remetido para o Ministério Público da Figueira da Foz, com proposta de acusação. Todavia, é a esta entidade que compete a decisão de avançar ou não com o processo.

Selos estão protegidos por lei
O caso é considerado, pela própria PJ, como «bastante singular» e com um significado «pedagógico», uma vez que constitui uma situação em que, por ignorância ou desconhecimento, se incorre num crime. «Quem encomendou os envelopes de correio azul não o podia fazer», esclarece fonte da PJ, da mesma forma que «quem aceitou a encomenda também não o podia fazer». E a razão é simples, uma vez que os envelopes de correio azul «estão protegidos por lei» e a sua produção obedece a um conjunto da tramitação específicas, só sendo possível, adianta ainda, em tipografias devidamente autorizadas nesse sentido.
Admitindo que neste caso concreto «pode ter havido uma sucessão de equívocos», a PJ chama a atenção para o facto destes envelopes de correio, azul, à semelhança do que acontece com os selos postais tradicionais ou os valores selados (actualmente em desuso), constituírem marcas, «protegidas por lei», o que significa que não podem ser reproduzidos por qualquer entidade que não esteja devidamente autorizada, sob pena de esta incorrer num crime de contrafacção. E é isso memo que pode acontecer ao gerente da empresa gráfica, caso o Ministério Público decida deduzir acusação.


Fonte: Diário de Coimbra
http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=10295&Itemid=135

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